Defesensoria Pública do Estado de Mato Grosso

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Segunda, 19 Fevereiro 2018 15:59 Última modificação em Segunda, 19 Fevereiro 2018 16:18

Quem tem direito a um defensor público

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Quem tem direito de ser atendido pela Defensoria Pública? Ainda existem dúvidas quanto ao momento em que as pessoas têm direito à defesa por um defensor e quem efetivamente tem direito ao atendimento.

O resultado da pesquisa realizada pela GMR Inteligência & Pesquisa a pedido do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), divulgado em 2017, diz que Defensoria Pública é a instituição brasileira mais importante para os brasileiros, mas quem são seus atendidos?

O Conselho Superior da Defensoria Pública criou a Resolução 90/2017 para fixar os critérios para atendimento pela Defensoria Pública. A Resolução observa o artigo 146 da Constituição Federal, tal dispositivo dispõe que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

A Constituição Federal não informou um critério para definir quem são os necessitados, sendo um critério subjetivo a cargo da Defensoria. A resolução estabeleceu que será presumido hipossuficiente (“necessitado”) de recursos, para fins de assistência jurídica pela Defensoria, aquele que comprovar renda mensal familiar líquida de até três salários mínimos.

Assim, a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pela entidade familiar, composta pelo casal e filhos que contribuam para o sustento do lar. Entretanto, quando mais de uma pessoa contribuir para a renda familiar líquida, o parâmetro para a atuação da Defensoria Pública será de até cinco salários mínimos.

Para saber o que é renda familiar liquida deverão ser deduzidas as parcelas referentes ao INSS, ao Imposto de Renda e aos valores concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais. No momento da entrevista, o interessado apresentará o respectivo comprovante de rendimentos para exame do Defensor Público (carteira de trabalho, holerite ou outro documento).

Caso a pessoa não tenha como comprovar a renda pelos documentos acima, ela deve preencher e assinar a declaração de hipossuficiência fornecida pela Defensoria Pública. Entretanto, nesse caso, o defensor pode solicitar faturas de água, energia elétrica e telefone, além de outros documentos para melhor análise da hipossuficiência.

Existe uma previsão na resolução que autoriza o defensor a fazer uma análise do caso concreto para atender pessoas que recebem mais do que este valor quando ficar demonstrada a situação de vulnerabilidade, por exemplo nos casos de divórcio entre pessoas quando uma apropria-se totalmente do patrimônio deixando a outra sem condições até mesmo de prover sua alimentação e despesas mínimas.

A Defensoria Pública de Mato Grosso atua há 18 anos. O resultado nacional da pesquisa do CNMP foi comemorado. De acordo com a pesquisa, 92,4% dos entrevistados avaliam a Defensoria como “muito importante” ou “importante”, o que a coloca na primeira colocação entre todos os órgãos citados. O Ministério Público foi o segundo mais mencionado (91,6%), seguido pela Polícia (90,4%).

Repasse essas informações a quem necessite da Defensoria. O endereço de todos os núcleos de atendimento da Defensoria Pública podem ser acessados aqui. É através da exigência de seu direito que podemos fazer uma sociedade melhor e uma Defensoria Pública voltada para o atendimento do cidadão.

Sandra Cristina Alves é Defensora Pública do Estado e atua na Comarca de Várzea Grande.

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